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Contrato social holding familiar: de que você precisa saber?

Confira tudo sobre o contrato social de holding familiar

Veja como funciona o contrato social de holding familiar e qual a importância desse documento. Confira mais detalhes no decorrer do artigo!

A holding familiar possui, em sua composição, pessoas físicas que fazem parte de uma mesma família, sendo possível que conflitos venham a surgir devido à administração de bens.

Nesse cenário, passam a criar uma empresa com a finalidade de controlar e gerir, de maneira adequada, todas as questões pertinentes ao processo sucessório.

Trata-se de uma estratégia empresarial que busca maior segurança e possui um planejamento melhor definido para cuidar de todo o patrimônio familiar.

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Contudo, para que a holding familiar atue de maneira legal, é necessária a elaboração de um contrato social.

Preparamos este artigo para abordar tudo o que envolve esse documento, a fim de evitar que tenha maiores problemas em sua rotina.

Continue conosco e tenha uma excelente leitura!

Como funciona o contrato social de holding familiar?

O contrato social de holding familiar refere-se ao documento que formaliza a abertura da empresa.

Além disso, nele se estabelecerão as regras e as condições pelas quais ela funcionará ou cuidará dos direitos e das obrigações de cada um de seus proprietários.

São diversas cláusulas que precisam constar no documento, sendo as principais delas apresentadas pelo artigo 997 do Código Civil Brasileiro. Confira mais detalhes abaixo!

“A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

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VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.”


Além disso, existe uma cláusula sucessória para casos de morte que é definida pelo artigo 1.028 que diz o seguinte:

“No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

Contudo, é importante ressaltar que alguns critérios referentes ao contrato social da holding familiar dependerão, também, do formato do negócio.

Diante disso, contar com quem entende do assunto torna-se imprescindível.

Contabilidade especializada em holdings

Obter o suporte de quem possui a devida expertise em holding pode ser fundamental para que consiga elaborar o contrato social de sua holding familiar de maneira correta e legal.

Afinal, qualquer deslize pode resultar em diversos problemas para a sua empresa.

Nós, da Cesanto Assessoria Empresarial, dispomos de uma contabilidade para holding patrimonial e mista que visa tornar o processo administrativo mais ágil, eficiente e prático.

Contamos com profissionais devidamente experientes e que atuarão diretamente nas frentes necessárias, visando cuidar de todas as burocracias enquanto você se preocupa com outros fatores essenciais.

Portanto, tenha mais tranquilidade na gestão de sua holding familiar e conte com o suporte dos profissionais da Cesanto…

Como a Cesanto pode ajudá-lo

Temos o objetivo de oferecer um atendimento personalizado de contabilidade e assessoria empresarial nas áreas tributária, fiscal, societária, trabalhista, de RH e previdenciária.

Afinal, sabemos que cada cliente possui uma necessidade específica e precisamos identificá-las, a fim de encontrar as melhores soluções.

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