Neste artigo você vai ver:
- 1 Descubra agora quais são as multas por atraso na declaração do IR 2022
- 2 Tudo o que você precisa saber sobre as multas por atraso na declaração do IR
- 3 Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
- 4 A CESANTO pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
- 5 Qual o prazo para declarar o IR 2022?
- 6 Qual o valor da multa por atraso na declaração do IR?
- 7 Como pagar a multa por atraso na declaração do IR?
- 8 Conte com a Cesanto para uma declaração sem erros, sem atrasos e sem multas!
Descubra agora quais são as multas por atraso na declaração do IR 2022
Tudo o que você precisa saber sobre as multas por atraso na declaração do IR
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 já começou. Por isso, caso você seja obrigado a declarar, é fundamental que comece já a se preparar para não perder o prazo.
Isso porque, a declaração do IR é uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes no Brasil. Logo, não realizar a declaração ou apresentá-la fora do prazo gera punições por parte da Receita Federal, como o pagamento de multas.
Mas você sabe, de fato, quais são essas multas? Sabe como elas funcionam?
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
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No artigo de hoje, você saberá tudo sobre as multas por atraso da declaração do IR.
Acompanhe!
Qual o prazo para declarar o IR 2022?
Em primeiro lugar, é importante que você saiba qual o prazo para declarar o Imposto de Renda de 2022.
Dessa forma, o prazo para declarar o IR começou no dia 07 de março e seguirá até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.
O prazo para declaração deste ano é mais curto, então comece já a se preparar e evite o pagamento de multas por atraso.
Veja também:
- Imposto De Renda 2022 – Confira tudo que você precisa saber;
- IR 2022: saiba tudo sobre essa declaração;
- Saiba tudo sobre o prazo para declarar IR.
Qual o valor da multa por atraso na declaração do IR?
De acordo com o artigo 10° da Instrução Normativa RFB Nº 2.065, o valor da multa por atraso na declaração do IR é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Esse valor varia de R$165,74 até 20% do valor do Imposto de Renda devido.
O valor da multa por atraso começa a contar após o primeiro dia seguinte ao da data limite de envio da declaração e cessa na data da sua entrega.
Vale ressaltar que após a entrega da declaração em atraso, você terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após o prazo de 30 dias, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Por isso, caso você apresente a declaração do IR e seja multado, deve realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
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Como pagar a multa por atraso na declaração do IR?
O pagamento da multa por atraso da declaração do IR deve ser realizada por meio da emissão e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Para emitir o DARF, basta acessar o Programa do Imposto de Renda, pelo portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Caso a multa esteja vencida, ou seja, caso tenha passado os 30 dias, você deve emitir o DARF através da consulta, também no e-CAC, de dívidas e pendências fiscais.
O pagamento desse documento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via PIX ou via internet banking.
No entanto, você não precisa passar por esse infortúnio. Afinal, nós estamos aqui para ajudar você em todo o processo de declaração do Imposto de Renda.
Conte com a Cesanto para uma declaração sem erros, sem atrasos e sem multas!
Nós, da Cesanto Assessoria Empresarial, somos especialistas em Imposto de Renda, auxiliando tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas em todo o processo de declaração.
Conosco, você não precisará se preocupar com burocracias, malha fina, atrasos, multas ou qualquer problema com a Receita Federal. Afinal, vamos cuidar de tudo por você e para você.
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