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estratégias de planejamento sucessório e gestão do patrimônio familiar

Montar uma holding familiar vai proteger meu patrimônio?

A holding familiar apresenta ferramentas que reduzem os custos da sucessão, além de contribuir para que a manutenção do patrimônio aconteça em conformidade com a lei. 

Construir uma holding familiar é um assunto muito presente no cenário empresarial. Assim, tornam-se válidas definições que esse tipo de empresa traz para o mercado. Uma holding é caracterizada por ser uma pessoa jurídica, constituída para gerenciar bens por meio de uma empresa.

Já quando a ideia é falar de holding no contexto familiar, o objetivo é que a empresa seja formada por um grupo de pessoas que fazem parte da mesma família. Além disso, os bens também serão controlados mediante gestão.

Na holding familiar, os pais e os herdeiros são constituídos como sócios. Portanto, possuem cotas. Com isso, a administração do negócio pode ser determinada a todos ou a alguém específico, podendo-se prever um pró-labore figurativo que pode ser pago aos sócios conforme a participação de cada um no capital social.

Vale destacar que, na hora de constituir a sua holding, o importante é que você entenda as funções de cada categoria, já que essa denominação em si já é caracterizada como empresa, pessoa jurídica. Muitas pessoas acham que, ao falar nessa categoria e também em gestão patrimonial, os processos são distintos, mas, na verdade, é a mesma coisa. 

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Logo após absorver esse entendimento, torna-se válido saber quais são as normas jurídicas que envolvem a constituição de uma holding familiar. Inicialmente, esse tipo de empresa surgiu com a finalidade de controlar as outras que fizessem parte do mesmo cenário organizacional. Hoje em dia, existem casos específicos que devem ser avaliados na criação da holding como instrumento de planejamento patrimonial ou sucessório.

Presente no ordenamento jurídico pátrio desde a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), que, em seu Art. 2°, § 3º, prevê que: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”, as holdings vêm se consolidando desde o Novo Código Civil (Lei 10.406/02) como meio lícito de planejamento tributário e sucessório.

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A lei mencionada no parágrafo anterior diz ser possível ter uma companhia que tenha participação em outras empresas. Da mesma forma, não há nenhuma forma de proibição para a constituição de holdings no Brasil, pois a legislação admite que uma sociedade tenha qualquer objeto social, desde que seja lícito. Sobre os tipos: 

Para quem deseja empreender a partir desse tipo de empresa, há duas situações onde a criação de uma holding familiar apresenta benefícios. São elas: o aproveitamento dos ganhos tributários ou pela organização administrativa. Além disso, planejar o uso de uma holding familiar contribui para evitar problemas futuros e afastar as burocracias que envolvem o desenvolvimento da empresa como um todo. E respondendo à pergunta deste artigo: ela leva mais segurança para a gestão patrimonial.

Isso acontece para os grupos que não exercem atividade empresarial, sendo uma importante ferramenta para organizar e administrar o patrimônio familiar. Já para os grupos familiares que trabalham no mercado corporativo, a finalidade também se destina para otimizar as atividades operacionais do empreendimento.

Quer saber mais sobre o assunto? Então confira a nossa live na íntegra acessando o link:  Montar uma Holding Familiar vai proteger meu patrimônio? e saiba como ter um maior controle patrimonial por meio dessa estratégia inovadora. 

Montar uma Holding Familiar vai proteger meu patrimônio?

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