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Fim da Eireli: tudo o que você precisa saber!

Tire todas as suas dúvidas sobre o fim da Eireli

Com o fim da Eireli, você sabe que formato jurídico escolher para a sua empresa? Leia o nosso artigo e entenda!

Uma das etapas mais importantes no processo de abertura e legalização de empresas é a escolha do formato jurídico. Durante muito tempo, o formato Eireli foi uma das opções mais utilizadas.

Tratava-se de um formato jurídico em que a empresa era formada por um único sócio responsável que apresentava responsabilidade limitada. Ou seja, havia a separação entre os bens da empresa e os bens pessoais do empresário.

No entanto, esse formato jurídico foi extinto e substituído, não havendo mais a possibilidade de optar pela Eireli.

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Sendo assim, se você deseja abrir a sua própria empresa e desejava optar pelo formato Eireli, continue conosco, saiba tudo sobre o fim da Eireli e como escolher o novo formato jurídico que a substituiu.

Quando acabou a Eireli?

Desde a sua criação em julho de 2011, através da Lei Nº 12.441, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) acabou se tornando a opção de muitos novos empreendedores, por suas características que abordamos na introdução.

No entanto, em agosto de 2021, através da Lei 14.195, foi decretado o fim da Eireli.

Mas por que houve o fim da Eireli? É sobre isso que trataremos a seguir. Acompanhe!

Por que houve o fim da Eireli?

Em primeiro lugar, é importante que você saiba que, por mais que a Eireli fosse um formato jurídico bastante atrativo, para se enquadrar nesse formato, era necessário ter capital mínimo de 100 salários mínimos, o que era considerado, por muitos, como um ponto negativo.

Posto isso, podemos dizer que um dos principais motivos do fim da Eireli foi a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), trazida pela “Lei da Liberdade Econômica” (Lei 13.874/2019).

Isso porque esse novo formato apresenta as mesmas características positivas da Eireli, ou seja, possibilidade de abrir empresa de forma individual com a responsabilidade limitada. Mas, além disso, a SLU não apresenta a obrigação de capital mínimo, o que era considerado um ponto negativo da Eireli.

Diante disso, com a existência de dois formatos jurídicos muito parecidos e com a SLU aparentando ser mais vantajosa para os novos empreendedores, o que acabou enfraquecendo a Eireli, foi decretado o seu fim em agosto de 2021.

O que substituiu a Eireli?

Como foi apresentado anteriormente, a Eireli foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Dessa forma, quem já possuía uma empresa em formato Eireli passou, de forma automática, para o formato SLU.

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Por outro lado, quem desejava abrir uma nova empresa no formato Eireli pode optar pela SLU. 

Deseja abrir a sua própria empresa? Conte com a Cesanto Assessoria Empresarial!

Sabemos que abrir uma empresa de modo legal pode parecer uma tarefa bastante trabalhosa e complexa para quem não é especialista no assunto.

Afinal, ela envolve muitos processos burocráticos, como inscrições em órgãos federais, estaduais e municipais, além de uma série de tomadas de decisões importantes, como a escolha do regime tributário e do enquadramento jurídico.

No entanto, você não precisa passar por esse processo sozinho. Nós, da Cesanto Assessoria Empresarial, somos especialistas em abertura e legalização de empresas de diferentes segmentos e vamos ajudá-lo a tomar decisões estratégicas acertadas, além de cuidar de toda a parte burocrática por você.

Envie uma mensagem para que possamos entender a sua realidade e necessidades a fim de prestar um serviço especializado de excelência.

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