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IR 2021: Confira as permissões para dependentes inclusos na declaração deste ano!

IR 2021: O que é permitido ou não ao incluir pais, avós e bisavós na declaração

Com objetivo de ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos declarantes incluem idosos como dependentes, o que exige cuidados, pois o tiro pode sair pela culatra, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, o efeito pode ser contrário e causar ônus.

Conforme a legislação vigente, pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, pais, avós, bisavós e sogros (na declaração conjunta do casal) que tenham auferido durante o ano de 2020 o rendimento anual de até R$ 28.559,70 cada dependente.

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A King Contabilidade apresenta o que é permitido ou não declarar, acompanhe:

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Mas atenção, o contribuinte está obrigado a informar todos os rendimentos de cada dependente, correndo o risco de aumentar a base de cálculo elevando o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.

Fique ligado e peça orientação para quem entende do assunto.
Fonte: Jornal Contábil

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