Neste artigo você vai ver:
- 1 Confira o guia prático e atualizado do Carnê-leão e evite problemas
- 2 Caso você precise pagar impostos por meio do Carnê-leão, é fundamental entender como essa forma de recolhimento funciona. Confira agora!
- 3 Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
- 4 A CESANTO pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
- 5 Quem deve pagar o Carnê-leão?
- 6 O que se declara no Carnê-leão?
- 7 Quem paga Carnê-leão também precisa declarar o Imposto de Renda?
- 8 A Cesanto Assessoria Empresarial pode ajudar você com as suas obrigações fiscais!
Confira o guia prático e atualizado do Carnê-leão e evite problemas
Caso você precise pagar impostos por meio do Carnê-leão, é fundamental entender como essa forma de recolhimento funciona. Confira agora!
O Carnê-leão é uma forma de recolhimento federal do imposto sobre a renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior.
Esse recolhimento ocorre de forma mensal e é obrigatório. Sendo assim, o não pagamento pode gerar problemas com a Receita Federal, como o pagamento de multas.
Por isso, para te ajudar a se proteger das garras do leão da Receita e para que você cumpra corretamente as suas obrigações fiscais, trouxemos, no artigo de hoje, tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão.
Acompanhe!
Quem deve pagar o Carnê-leão?
Devem pagar o Carnê-leão todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, desde que possuam rendimentos mensais superiores a R$ 1.998, sem retenção na fonte.
O cálculo para pagamento do Carnê-leão segue a tabela progressiva do IR. O pagamento desse imposto é feito através das duas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é emitido pelo programa do Carnê-leão.
Lembrando que o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento a fim de evitar o pagamento de multas e de juros.
O que se declara no Carnê-leão?
O Carnê-leão deve conter os informes de rendimento obtidos a cada mês. De acordo com o site da Receita Federal, os principais rendimentos considerados são:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões alimentícia;
- Prestação de serviços a embaixadas, a repartições consulares, a missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Além desses rendimentos, o Carnê-leão também deve conter despesas como:
- Aluguel, condomínio e IPTU;
- Água, luz, telefone e internet;
- Materiais de escritório;
- Honorários de serviços;
- Despesas com funcionários, como remuneração, INSS e FGTS.
Quem paga Carnê-leão também precisa declarar o Imposto de Renda?
Caso você esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com os critérios de declaração disponíveis no site da Receita Federal, você precisa, sim, declarar o Imposto de Renda. Mas não se preocupe, nós podemos te ajudar, clique aqui para saber mais.
Veja também:
A Cesanto Assessoria Empresarial pode ajudar você com as suas obrigações fiscais!
Nós, da Cesanto Assessoria Empresarial, vamos te ajudar a cumprir todas as obrigações contábeis, fiscais e tributárias, como o Carnê-leão e o IRPF, com o objetivo de mantê-lo em conformidade fiscal e longe de problemas com a Receita Federal.
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