ITCMD: é preciso realizar o pagamento?

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Saiba se precisa pagar ou não o ITCMD para holdings

Entenda tudo sobre o tributo em questão e veja como funciona o pagamento para as holdings

Ao constituir uma holding familiar, visando realizar o planejamento sucessório, é preciso se atentar a alguns fatores para que tudo esteja em conformidade.

O pagamento de impostos é um dos principais aspectos a serem considerados.

Neste artigo, preparamos todos os detalhes relacionados ao ITCMD, especificamente.

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Afinal, esse tributo representa a maior carga tributária na operação das holdings.

Portanto, continue conosco e fique por dentro de tudo!

O que significa o ITCMD?

De acordo com o Artigo 155, I, da Constituição Federal, um Imposto de Transferência e Doação Causa Mortis é exigido e considerado um imposto estadual.

Esse tipo de imposto se aplica tanto a bens móveis como imóveis que são doados ou transferidos em caso de morte do proprietário.

Por exemplo, se um casal dá um apartamento a seus filhos, eles têm que pagar o ITCMD.

Da mesma forma, quando os pais falecem, e os filhos herdam o apartamento, eles também terão que pagar esse tributo.

Quem deve pagar pelo ITCMD?

A definição de quem deve pagar pelo ITCMD é prevista pelas leis estaduais e, assim, cada estado possui a sua.

Por razões óbvias, em caso de sucessão, são os herdeiros quem deve arcar com o pagamento desse imposto.

Por sua vez, ao se tratar de doações, esse tributo está com o pagamento atribuído ao donatário, que é aquele que está recebendo a doação.

Qual o valor a ser pago pelo ITCMD?

Algumas regulamentações estaduais prevêem uma renúncia para aqueles que doam bens até um certo valor ou para aqueles que legam bens de valor diminuído por terem que pagar ao ITCMD.

Quando não ocorre uma isenção, as alíquotas deste imposto podem variar de 2% a 8%, dependendo do estado, como foi dito anteriormente.

Em certos estados, a alíquota do imposto aumenta com o valor do bem legado e/ou transferido.

A maior alíquota deste imposto é de 8% no momento, estabelecida pelo Senado Federal.

Prevê-se que a maior alíquota aumente nos próximos anos.

De que forma o ITCMD incide sobre as holdings familiares?

Para compreender o ITCMD, precisamos primeiro fazer alguns esclarecimentos.

Agora, vamos dar uma olhada em como este imposto impactará o planejamento sucessório através de uma holding familiar.

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Como já mencionamos em posts anteriores, ao criar uma holding familiar, é fundada uma entidade legal e os bens imóveis da família são colocados dentro dela através do pagamento do capital social.

Esses bens são representados pelas ações da empresa a partir deste ponto em diante.

Para “transmitir” essas propriedades para as crianças, estas ações são dadas.

A partir daí, as crianças são os proprietários das ações e, consequentemente, dos bens imóveis.

Sendo assim, o ITCMD é cobrado quando as cotas são entregues, já que uma das razões é devido à transferência de um ativo – as cotas são medidas como posse móvel.

Por esse motivo, a imposição deve ser paga ao Estado onde o doador está domiciliado.

É essencial observar que estamos nos referindo ao domicílio fiscal eletivo.

Posteriormente, uma das estratégias é alterar o domicílio fiscal para estados com taxas mais baixas de ITCMD.

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Quando se trata de obrigações fiscais, a Cesanto se certifica de que todos os requisitos sejam mantidos atualizados.

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