Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

Exclusao Das Micro E Pequenas Empresas Do Simples Nacional Em 2022 Blog Quero Montar Uma Empresa - Cesanto Assessoria Empresarial | Escritório de Contabilidade na Zona Sul - SP

O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.

Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.

Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A CESANTO pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?

Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.

Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.

Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.

Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário

Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.

Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.

Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir empresa simples

CLIQUE AQUI PARA FALAR COM OS NOSSOS ESPECIALISTAS!

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?
Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!
Cta Post.png - Cesanto Assessoria Empresarial | Escritório de Contabilidade na Zona Sul - SP
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária para advogados: A contabilidade na transição do IBS

A reforma tributária para advogados exige atenção de MEIs, médicos e sociedades de advocacia, porque a transição para o IBS e a CBS muda a lógica de apuração e créditos. O planejamento deve começar antes da implantação plena, para evitar custo fiscal e falhas de compliance. A base está na Emenda Constitucional nº 132/2023. Reforma

Despesas dedutíveis para advogados: Eficiência fiscal no Livro Caixa

Para advogados (e também médicos e MEIs que usam Livro Caixa), entender despesas dedutíveis para advogados significa saber quais gastos do exercício podem reduzir a base do IRPF quando vinculados à atividade e comprovados. Isso vale ao longo do ano-calendário e evita pagar imposto a maior, conforme regras da Receita Federal. Despesas dedutíveis para advogados

Modelo 2 Irpf 2024 (1) - Cesanto Assessoria Empresarial | Escritório de Contabilidade na Zona Sul - SP